Apresentar atestado médico falso é crime

 De acordo com o art. 304, também do Código Penal, o agente que fizer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302, do mesmo Diploma Legal, incorrerá em crime de uso de documento falso, estando sujeito à pena cominada à falsificação ou alteração, ou seja, dois a seis anos, e multa.

O Código Penal dispõe em seu art. 297, que a falsificação ou alteração de documento público verdadeiro, possui pena prevista de dois a seis anos e multa.

De acordo com o art. 304, também do Código Penal, o agente que fizer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302, do mesmo Diploma Legal, incorrerá em crime de uso de documento falso, estando sujeito à pena cominada à falsificação ou alteração, ou seja, dois a seis anos, e multa.

Assim, muitas pessoas talvez não estejam atentas aos transtornos a que elas estarão sujeitas ao apresentarem um atestado médico falso. Além de perderem o emprego por justa causa, ainda responderão criminalmente, com penas bem pesadas.

 

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